Saúde

#Back2Everest

PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE

Na Unidade II, a Enfermeira fará a aferição das temperaturas de todos (alunos/colaboradores) quando necessário, e na Educação Infantil, professores/auxiliares.

Em caso de identificação de algum caso suspeito, imediatamente o coordenador de segurança será comunicado e iniciará o Protocolo de casos suspeitos.

Solicitamos que antes de sair de casa faça uma auto-avaliação

Protocolo

Take Care!

Ser líder de ação positiva é saber que quando eu me cuido, eu cuido também do outro.

Hoje temos um agravamento rápido do quadro de saúde. A orientação agora, aos jovens, é procurar atendimento médico na presença dos primeiros sintomas para serem diagnosticados e AVALIAR se há comprometimento pulmonar.

Você tem muita vida pela frente.
#VAIPASSAR
Vamos juntos! #SEMPERALTIUS

PROCEDIMENTO PARA CASOS SUSPEITOS

UNIDADE I E II

No caso de algum aluno/colaborador/terceirizado apresentar sintomas gripais ou algum outro característico para COVID-19, com ou sem febre não devem entrar ou permanecer na escola.

Para os alunos, caso seja identificado durante as aulas que apresentam algum sintoma, os pais deverão ser comunicados sobre a necessidade de buscar a criança na escola e levar para atendimento médico que deverá solicitar ou não teste para Covid-19. O aluno só poderá retornar presencialmente com teste negativo e assintomático ou com atestado médico informando que o aluno não está transmitindo nenhuma doença infecto-contagiosa. Caso o exame inicial resulte em positivo, deve cumprir a quarentena recomendada pelo seu médico (7 dias do início dos sintomas) e se estiver assintomático por 24hs antes da data do retorno, está liberado para voltar presencialmente para as atividades no colégio.

Para colaboradores/terceirizados o mesmo deverá ser encaminhado para atendimento médico fora do colégio e realização de teste para COVID-19. Deve seguir as orientações médicas de acordo com resultado. Seu retorno presencial será permitido com teste negativo e assintomático ou com atestado médico informando não estar transmitindo nenhuma doença infecto-contagiosa. Caso o exame inicial resulte em positivo, deve cumprir a quarentena recomendada pelo seu médico (7 dias do início dos sintomas) e se estiver assintomático por 24hs antes da data do retorno, está liberado para voltar presencialmente para as atividades no colégio.

No caso de colaborador, devemos encaminhar para atendimento médico e realização de teste de COVID, para que o mesmo possa ter o diagnóstico o mais rápido possível. Deve se afastar das suas atividades laborais e após o resultado ser avaliado por um médico do trabalho que emitirá um atestado liberando ou não o colaborador para retorno.

Em todos os casos deverão ser encaminhados para uma sala separada dos demais, com um colaborador do colégio equipado de todos os EPI´s necessários e o suspeito deverá estar com máscara durante todo o tempo.

Sala de Isolamento Unidade 1: Sala de Reuniões
Sala de Isolamento Unidade 2: Enfermaria

Esta sala deverá dispor de álcool em gel 70% para higienização das mãos, papel toalha, máscaras descartáveis e ter boa ventilação.

Medir a temperatura e saturação do oxigênio e registrar na ficha dos alunos.

Orientar a família/colaboradores sobre a necessidade de avaliação médica e de retornar às atividades escolares somente após a alta médica (cumprindo o período de isolamento).

Orientar toda a comunidade escolar e treinar todos os procedimentos a serem adotados em um caso suspeito de Covid-19 na escola (o encaminhando para sala de acolhimento, a verificação de temperatura, a aplicação do check-list de sintomas, a higienização das mãos, o uso de máscara, a comunicação com autoridade de saúde local e a necessidade de retirada imediata da escola).

Se um aluno, colaborador ou familiar destes se enquadrar como caso suspeito ou confirmado e for hospitalizado ou orientado a permanecer em casa, a escola deverá:

  1. Ser notificada da ocorrência do fato;
  2. Se uma pessoa apresentou algum sintoma característico do COVID-19, deve seguir o recomendado pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE e PREFEITURA DO RJ e procurar atendimento médico e/ou realização de teste RT-PCR ou teste rápido de antígeno. Se o resultado for positivo, provavelmente o médico deverá solicitar o isolamento para os casos leves e moderados de 7 dias, e seu retorno será permitido desde que não apresente sintomas gripais, respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos.

    Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas gripais, respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, para sair do isolamento. Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24h.

    Para aqueles que não realizaram a testagem até o 10º dia, mas estiverem sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24 horas, poderá sair do isolamento ao fim do 10º dia. O entendimento de isolamento é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença. É nesse prazo que é possível transmitir o vírus em condições de infectar outra pessoa.

    Para todos os casos em que o isolamento for encerrado, as pessoas devem manter as medidas adicionais, como manter o uso de máscaras, higienizar as mãos, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19.

    Importante sempre cumprir o recomendado pelo médico que fez avaliação do caso, sempre apresentando para a escola o laudo/atestado sobre o prazo de quarentena determinado.
  3. Disparar uma circular a todos os envolvidos com a turma para orientar sobre a confirmação de um caso positivo e alertar da importância de se identificar os sintomas nos demais contactantes;
  4. Manter a privacidade do aluno, colaboradores e seus familiares quando um caso de COVID-19 for confirmado.
IMPORTANTE: Em todos os casos quem vai orientar a melhor condução em relação a saúde do aluno/colaborador é um profissional da saúde habilitado (Médico) ou no caso de colaboradores, a Medicina do Trabalho.
Protocolo Sanitário SME 02/22

Seguem alguns esclarecimentos importantes quanto aos contactantes com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19:

Considera-se caso suspeito a pessoa que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

Se uma pessoa apresentou algum sintoma característico do COVID-19, deve se afastar, procurar um médico e/ou realizar o exame RT-PCR entre o 3º e 5º dia do sintoma ou teste rápido de antígeno, a partir do 2º dia de sintoma ou outro exame solicitado por seu médico e aguardar o resultado. Caso esse teste resulte em negativo, mas a pessoa ainda esteja com sintomas, seu retorno não será permitido.

Nesses casos, seu retorno só será permitido APÓS O QUINTO DIA DO INÍCIO DOS SINTOMAS ou se a pessoa apresentar um atestado ou laudo médico informando que o suspeito não está com nenhuma doença transmissível ou infectocontagiosa ou COVID-19, desde que a pessoa esteja assintomática há pelo menos 24hs.

Considera-se caso confirmado a pessoa que apresentar teste RT-PCR ou algum outro exame solicitado por seu médico ou algum atestado médico com resultado positivo com ou sem sintomas.

Se uma pessoa apresentou algum sintoma característico do COVID-19 e realizou um teste confirmando estar positivo, deve se afastar inicialmente por 7 dias, a partir da data do primeiro sintoma e seu retorno será permitido de acordo com a avaliação médica / medicina do trabalho, para os casos que não necessitam de internação (leves) ou desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. Caso apresente ainda algum sintoma, pedimos que retorne após 10 dias de isolamento.

Considera-se contactante domiciliar os membros da família que compartilham o mesmo ambiente domiciliar.

Se um membro da família apresentou algum sintoma característico do COVID-19 e ainda não realizou um teste confirmando estar positivo ou negativo, o contactante deve sempre monitorar os seus próprios sintomas, sem o afastamento das atividades. Caso surja algum sintoma, observar o descrito no item 1.

Considera-se contactante domiciliar os membros da família que compartilham o mesmo ambiente domiciliar.

Se um membro da família apresentou algum sintoma característico do COVID-19 e realizou um teste confirmando estar positivo, o contactante deve se afastar pelo mesmo período de quarentena e ao final, se estiver assintomático, seu retorno será permitido.

Se o contactante durante esse período fizer um exame e positivar, a nova quarentena passa a ser a mesma de uma pessoa positiva para COVID-19, observar o descrito no item 2

Considera-se contactante escolar as pessoas que compartilham o mesmo ambiente escolar e permaneceram juntos por mais de 15 minutos nesses ambientes ou o mesmo transporte escolar.

Se uma pessoa teve contato com alguém que apresentou algum sintoma característico do COVID-19 e ainda não realizou um teste confirmando estar positivo ou negativo, este contactante deve ser MONITORADO até que se tenha a certeza do exame negativo da pessoa, sem a necessidade de afastamento dessa pessoa, sempre monitorando os seus sintomas. No caso deste contactante apresentar sintomas nesse período, observar o descrito no item 1.

Considera-se contactante escolar as pessoas que compartilham o mesmo ambiente escolar e permaneceram juntos por mais de 15 minutos nesses ambientes ou o mesmo transporte escolar.

Se uma pessoa apresentou algum sintoma característico do COVID-19 e realizou um teste confirmando estar positivo, o contactante deve ser encaminhado para realização de exames RT-PCR, teste rápido de antígeno ou outro solicitado por seu médico e apresentar esse resultado para a escola. No caso de negativo e a pessoa estiver assintomática, iremos pedir para portar esse teste para entrar no colégio, seja impresso ou no celular. Caso resulte em positivo, observar o descrito no item 2.

A turma que o aluno/funcionário suspeito para COVID-19 frequentar, bem como os profissionais que tiveram contato direto com ele devem ser monitorados até a confirmação do resultado do teste da pessoa suspeita para avaliação se estão com algum sintoma ou não, sem afastamento da turma. Se o caso suspeito for diagnosticado negativo e caso ninguém apresente nenhum sintoma, o monitoramento termina.

A turma que o aluno/colaborador confirmado para COVID-19 frequentar, bem como os profissionais que tiveram contato direto com ele devem ser encaminhados para realização de exames RT-PCR, teste rápido de antígeno ou outro solicitado por seu médico e apresentar esse resultado para a escola. No caso de negativo e a pessoa estiver assintomática, iremos pedir para portar esse teste para entrar no colégio, seja impresso ou no celular. Caso resulte em positivo, observar o descrito no item 2.

Ao surgir o caso confirmado, a escola irá informar a todas as famílias da turma sobre a ocorrência deste caso. Reforçamos que qualquer sintoma do aluno ou de membros de sua família devem ser informados ao colégio imediatamente.

O isolamento de turmas inteiras deverá acontecer apenas quando a equipe de saúde entender como adequado para prevenção de novos casos e possíveis surtos.

Àqueles que não quiserem testar deverão ficar em quarentena por 7 dias a partir do contato com o caso confirmado.

As turmas das atividades extracurriculares que tiverem um caso positivo de COVID-19, serão avaliadas de acordo com o local das suas atividades. Se estiverem em áreas abertas seguirão com suas atividades presenciais, sendo em áreas fechadas, seguiremos o descrito no número 8.

Se um aluno vier no mesmo transporte escolar com algum outro aluno positivo para COVID-19, as pessoas que andaram no mesmo veículo, devem apresentar teste negativo para Covid-19 para entrar no colégio ou ficarem afastadas das atividades presenciais por 7 dias, a partir do último dia de contato.